Presidente Lula sanciona lei que cria o Fundo Nacional do Idoso

Viernes, 22 de Enero de 2010

Canal: PolĂ­ticas y Derechos

O presidente Lula sancionou na quarta-feira (20), a Lei n° 12.213, que institui o Fundo Nacional do Idoso. A legislação autoriza a dedução de imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

O fundo é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso, em prol de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A nova lei prevê que a regulamentação do Fundo é de competência do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), vinculado a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). O Fundo Nacional do Idoso será regulamentado neste ano e entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011.

O presidente do CNDI, José Telles, acredita que a melhor utilização do Fundo seja para fortalecer o movimento social e criar mecanismos no próprio CNDI que permitam o efetivo controle social, tendo por referência a Política Nacional do idoso. Telles, porém, tem a preocupação de que o fundo não substitua a responsabilidade do executivo. “Queremos que a regulamentação seja modelo para os conselhos estaduais e municipais fazerem a sua gestão” afirma Telles.

Segundo o coordenador-geral dos Direitos do Idoso, Roberto Loyola, a criação do fundo foi uma grande vitória. “A criação do fundo é tudo aquilo pelo qual sempre lutamos, ele vem fortalecer o CNDI e traz a expectativa de que a SEDH faça a gestão deste fundo”, comemora.

Fuente: SEDH 21/1/2010