Brasil: Nota Pública da Pastoral da Pessoa Idosa sobre a reforma da Previdência e sobre o Decreto 9.759/2019

Lunes, 29 de Abril de 2019

Canal: Políticas y Derechos

"Serás libertado pelo direito e pela justiça" Is 1,27

Nós da Pastoral da Pessoa Idosa, fundada em 2004 pela incansável Dra. Zilda Arns, como um Organismo da CNBB, movidos pela fé em Jesus Cristo e cientes de nossa missão como discípulos missionários de Jesus, estamos presentes em 934 municípios de todos os estados da federação. Atuamos diretamente junto às famílias através de líderes comunitários que voluntariamente realizam visitas domiciliares mensais às pessoas idosas. Na nossa atuação ecumênica, acompanhamos a 172 mil pessoas idosas em situação de pobreza e vulnerabilidade. São muitos os quadros de extrema miséria.

Somos mais de 20 mil voluntários. Mensalmente visitamos domicílios nos quais pessoas idosas vivem seu drama de conviver, dia a dia, com enormes desafios. Literalmente são impedidos de um envelhecimento com dignidade por lhe faltar até o mínimo necessário.

Face a tal realidade queremos expressar nossa profunda preocupação em relação à problemática da Reforma da Previdência. A nosso ver, o projeto levado ao parlamento penaliza os já muito vulneráveis, seja pela pobreza, pela doença, pelo abandono, pela negligência, por difícil acesso e ineficiências de políticas públicas voltadas às pessoas idosas.

Através do nosso conhecimento prático e objetivo dos quadros nos quais vivem essas pessoas, pois que vamos sistemática e regularmente de casa em casa, podemos afirmar que o já parco recurso percebido através de aposentadoria, pensão ou BPC, além de insuficiente, ainda serve para muitas vezes alimentar e pagar as despesas de toda a família.

Consideramos ser uma violência e crueldade a reforma da Previdência segundo o formato apresentado. Fere os direitos e a dignidade da pessoa idosa. Ameaça empobrecer ainda mais aqueles idosos em grave contexto social. Justamente quem muito já contribuiu para o país, quem na sua velhice mereceria um mínimo de amparo, de proteção, de respeito e dignidade por parte do estado, eis que aqueles já sem forças físicas e econômicas podem ser obrigados a novas. Conforme o estatuto do idoso, no artigo terceiro, é também obrigação do estado assegurar, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A publicação do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, é outra ação do governo que nos enche de preocupação e de indignação ao se pleitear a extinção de Conselhos de Direitos, entre eles o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, do qual a Pastoral da Pessoa Idosa juntamente com outras entidades de reconhecida atuação nacional e internacional tem participado desde a sua criação. A possibilidade de extinção ou mesmo a recriação desses espaços públicos, conquistados com muito esforço e que a partir da Constituição Cidadã de 1988 dá garantias de um controle democrático de forma paritária entre governo e sociedade civil, denota um recuo incalculável à participação da sociedade na construção das políticas públicas. Cabe aqui recordar uma forte inquietação do profeta: “Ai dos que fazem do direito uma amargura e a justiça jogam no chão” (Am 5,7).

Nosso compromisso missionário de seguidores de Jesus nos impele à fidelidade ao Mestre. Colocamo-nos a favor dos idosos. Clamamos por tudo o que promove o respeito e o direito da pessoa idosa de viver com dignidade a sua velhice, recebendo a proteção, os cuidados e o devido reconhecimento como cidadãos e como filhos de Deus.

Esta é a posição da Coordenação Nacional da Pastoral da Pessoa Idosa e dos milhares de voluntários que acompanham, visitam e assistem um grande número de idosos pobres deste país.

29/04/2019