Carta dos idosos à nação brasileira avaliando a aplicação do Estatuto do Idoso

Sábado, 04 de Febrero de 2006

Canal: Aprendizajes y Experiencias


Os participantes do Encontro Nacional de Idosos de 2005 - Avaliação e Perspectivas da Implementação do Estatuto do Idoso manifestam seus sentimentos, idéias, propostas e aspirações a toda a Nação.

Passados 21 meses de sua entrada em vigor, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) permanece desconhecido nas esferas administrativas federal, estadual e municipal e também é desconhecido pela maioria dos idosos brasileiros.

Nossa proposta foi avaliar o quanto dessa lei vigora efetivamente. Fomos procurar respostas nas comunidades, grupos e associações locais e examinamos inúmeras experiências em diversas partes do país. Estudamos e discutimos a nossa lei - procuramos as concordâncias com ela e as discordâncias dela na realidade: nas ruas, no seio da família, na comunidade e nos locais de atendimento.

Nossas observações e conclusões sobre esses quase dois anos de vigência do Estatuto indicam que o Poder Público ainda está longe de cumprir a sua parte. Mas mostram também que nós, os idosos, assumimos definitivamente a responsabilidade de participar da vida nacional, rumo a um mundo melhor para todas as gerações de brasileiros.

Nas reuniões preparatórias - e durante este Encontro Nacional -, diversos grupos de idosos, das várias regiões brasileiras, discutiram o Estatuto, examinando as grandes questões que afetam o nosso dia-a-dia. O que se segue são as principais conclusões e propostas em cada um dos títulos abordados.

DO DIREITO À SAÚDE (Artigos 15 a 19)

Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença, a saúde é o bem mais importante de qualquer ser humano.

Segundo a Constituição Brasileira, ela é direito de todos e dever do Estado. E, de acordo com o Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Mas a "atenção integral à saúde" prometida pelo Estatuto é um processo maior e mais complexo do que o atendimento deficiente atualmente prestado pelo SUS.
Criado há 17 anos, o SUS é inoperante e ineficiente diante do Estatuto: direitos são desrespeitados; falta atendimento domiciliar, inexistem programas permanentes de prevenção de doenças crônico-degenerativas; faltam recursos e medicamentos, faltam instalações físicas e equipamentos adequados.

É necessário que a rede de atendimento do SUS seja totalmente informatizada para dar mais eficiência e agilidade no atendimento aos idosos e à população em geral.

É necessário acelerar a criação das unidades de referência por regiões, com equipes especializadas para atendimento de qualidade ao idoso e com destaque à humanização dos serviços de saúde. Essas unidades também deveriam estar abertas aos grupos de idosos para concentrar também atividades culturais, sociais e outras.

É fundamental fazer valer o disposto no Art. 15, §2, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde através da "cobrança de valores diferenciados em razão da idade", não cedendo às pressões das empresas desse setor e combatendo o monopólio que algumas delas tentam impor em determinadas regiões.

O processo de implantação de Centros-Dia/Hospitais-Dia, em todo o Brasil deve ser acelerado e é absolutamente necessário para o atendimento de uma parcela importante da população idosa;

As campanhas de vacinação de idosos, em todo o Brasil, devem ser programadas segundo o ciclo climático de cada região.

É necessário cumprir, de forma simples e desburocratizada, o disposto no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação.

DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (Artigos 20 a 25)

Da mesma forma que em outras áreas, a mobilização em torno de nossas reivindicações, educacionais e culturais, é muitas vezes derrotada e desfeita por manobras que minimizam intencionalmente as nossas reais necessidades e supervalorizam em seu lugar outras atividades. Mas, numa visão global, a situação dos direitos dos idosos, no que se refere ao lazer, à cultura e ao esporte é menos dramática do que em outras áreas.

Nas grandes cidades, em geral, respeita-se o direito ao ingresso com desconto e já há um mercado de turismo, espetáculos e outras atividades posicionadas para os idosos. Mas é preciso destacar que a maioria, vivendo com os parcos recursos de suas aposentadorias e pensões, não tem acesso à maior parte dessas atividades.

Há também incentivos e programas gratuitos ou acessíveis, que mobilizam recursos comunitários, parcerias e outras formas de apoio, como grupos de convivência, escolas abertas, universidades para a Terceira Idade e outros.

Na área da educação, porém o quadro é mais grave:

Falta o conhecimento das condições sociais do envelhecimento.

Faltam programas educacionais específicos para os idosos e não há propostas objetivas em relação à inserção do idoso nos diversos níveis do ensino formal;

O Brasil tem um grande número de idosos analfabetos e é necessário que sejam criados cursos de alfabetização especialmente dirigidos a essa grande parcela da população idosa, com metodologia adequada a esse segmento.

Faltam verbas e, muitas vezes, os recursos existentes são cortados. Também não há equipamentos adequados para os processos de educação de idosos.

Em sua maioria, as universidades abertas de Terceira Idade são pagas e oferecem poucas vagas, ou seja, excluem economicamente e não atendem à grande demanda de idosos interessados.

Na busca de soluções para tais problemas, os grupos organizados de idosos devem permanecer mobilizados e chamar a atenção da opinião pública para:

Reivindicar a criação de cursos de formação e capacitação profissional para aqueles que trabalham em programas voltados para os idosos nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação.

Lutar pela criação de programas de inclusão digital para idosos, introduzindo o uso de computadores, o uso da Internet e o acesso dos idosos a novas tecnologias.

Pressionar pela criação de um número maior de cursos, universidades e escolas abertas públicas e gratuitas.

Valorizar a condição ímpar do idoso como transmissor da memória histórica, das tradições e dos valores culturais, através de programas que estimulem o encontro e a troca de experiências entre as gerações

Exigir a abertura dos horários e espaços especiais nos meios de comunicação, como prevê o Estatuto, com finalidade educativa, artística e cultural e informativa quanto ao processo de envelhecimento.

É absolutamente necessária a inclusão da educação para o envelhecimento nas grades curriculares do ensino fundamental, médio e superior.

DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO (Artigos 26 a 28)

Embora o Estatuto garanta o direito à profissionalização e ao trabalho e vede a discriminação em virtude da idade, inclusive em concurso público, persiste a exclusão de idosos no mercado de trabalho.

Quase 30% dos aposentados continuam trabalhando, pela necessidade de uma remuneração e devido às baixas aposentadorias - e muitos continuam sendo arrimos de família.

É preciso haver uma forte mobilização, com o objetivo de exigir o atendimento às necessidades de trabalho e profissionalização dos idosos, sem o paternalismo inconseqüente que nada resolve, é humilhante e conduz à dependência:

O Estado deve criar serviços de informação, cadastramento e recolocação profissional específicos para idosos.

É necessária a criação de programas de atualização, formação e qualificação profissional que considerem o potencial e as aptidões acumuladas da pessoa idosa, para a geração de renda, assim como o desenvolvimento de alternativas de atividade profissional, como cooperativas e outras formas de trabalho solidário, incluindo o suporte para escoamento da produção daí resultante.

Também é fundamental a mobilização e a pressão para que sejam criados incentivos fiscais que beneficiem as empresas que empregam idosos, como estímulo à ampliação do mercado de trabalho para os maiores de 60 anos de idade.

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Artigos 29 a 31)

O sistema previdenciário brasileiro é um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores, aposentados e pensionistas.

Ao contrário do que a Constituição e a Lei de Benefícios dispõem, não se aplica a política de reajuste que garanta a manutenção do valor real dos salários iniciais, já defasados em relação à renda do emprego. Isto provoca o empobrecimento progressivo dos aposentados e pensionistas e, por sua vez, gera a perda da autoestima, o desrespeito familiar e social e a diminuição da qualidade de vida.

Uma lei de junho de 2003, juntamente com o Estatuto, recuperou o direito à aposentadoria por idade, injustamente negada por muitos anos com a figura da "perda da condição de segurado": agora é suficiente provar o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição a qualquer momento. O Estatuto também estabeleceu o Dia Mundial do Trabalho (1o. de maio) como data-base para os reajustes dos aposentados e pensionistas.

É importantíssimo continuar na luta pela autonomia da Previdência Social, pela aplicação dos recursos do governo federal e a criação de uma forma de gestão transparente, quadripartite (governo, empresários, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas).

Vamos prosseguir exigindo a recomposição das aposentadorias e pensões com base no número de salários mínimos da data de sua concessão, lembrando que para a grande maioria dos idosos, a única fonte de renda é a Previdência Social.

Outra reivindicação fundamental é a utilização do mesmo percentual atribuído ao salário mínimo para o reajuste das aposentadorias.

Exigimos também o fim do desvio dos recursos da Seguridade Social para o financiamento de outras necessidades do governo. O dinheiro arrecadado pela Seguridade deve ser usado somente para atender os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência Social.

Outro aspecto que não pode ser esquecido é que o Estado deve criar mecanismos para agilizar o processo de concessão das aposentadorias, seja através da capacitação de pessoal para o bom atendimento aos idosos, seja facilitando o cumprimento da exigências para o encaminhamento e a aprovação dos processos.

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Artigos 33 a 36)

Segundo o Estatuto, a assistência social aos idosos será prestada de forma articulada conforme os princípios e diretrizes da LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social , na Política Nacional do Idoso e no Sistema Único de Assistência Social.

Neste capítulo, a nova lei reduz de 67 para 65 anos a idade mínima para a obtenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada, condicionada ao limite de renda per capita no valor de 1/4 do salário mínimo; assegura que esse benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado no cálculo da renda familiar, estabelecido na LOAS, e dispõe sobre as entidades de longa permanência que têm um importante papel na prestação da assistência social.

Ainda assim, há um distanciamento entre o Estatuto e a realidade, que se deve às dificuldades de acesso dos idosos aos recursos e à informação, e ainda à precariedade dos programas e serviços de assistência social.

É preciso enfrentar o desafio de lutar pela manutenção e a ampliação dos programas de proteção social existentes; aumentar e qualificar a rede das entidades de longa permanência, para a efetiva proteção, abrigamento e alimentação e oferta de atividades sócio-educativas.

Prosseguiremos lutando pela manutenção do Benefício de Prestação Continuada, exigindo a alteração do limite de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para 1 salário mínimo - e a extensão desse benefício também aos idosos em situação de vulnerabilidade na faixa dos 60 aos 64 anos de idade.

Nos casos em que um idoso é mantido por aposentado ou pensionista que recebe apenas um salário mínimo, deve ser respeitado o mesmo critério do Estatuto para a concessão do benefício, não podendo ser contada a aposentadoria ou pensão na composição da renda per capita.

É fundamental a criação de mais entidades públicas de longa permanência, cujo número insuficiente para atender às necessidades brasileiras, fortalecendo a rede de proteção aos idosos em situação de vulnerabilidade.

DA HABITAÇÃO - (Artigos 37 e 38)

A lei garante moradia digna ao idoso, no seio da família e em instituições públicas e privadas; garante também a prioridade na aquisição e a reserva de 3% das unidades construídas pelos programas habitacionais públicos; a implantação de equipamentos urbanos comunitários e a eliminação de barreiras que dificultem o acesso do idoso e, ainda, critérios de financiamento "compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão".

Entretanto, o empobrecimento dos idosos devido, às reduzidas aposentadorias e pensões, vem provocando o crescimento do número de idosos sem teto e sem alternativas dignas de abrigo e moradia.

Em grandes cidades, e onde já começa a haver políticas públicas para os idosos, já há algumas modalidades de atendimento que, entretanto, não são definitivas, não contemplam a aquisição prevista na lei, nem têm uma escala de atendimento condizente com a demanda. As famílias, muitas vezes, desconhecem suas obrigações legais, o que contribui para que as condições habitacionais dos idosos se tornem ainda piores.

Continuaremos mobilizados, em torno de nossas organizações, para exigir o efetivo cumprimento Estatuto no campo da habitação - incluindo a plena divulgação dos programas e das condições de participação nos mesmos.

Devemos pressionar o Poder Público, para que sejam efetivamente criadas modalidades de financiamento com "critérios compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão", como determina o Estatuto.

É preciso que sejam criados mais programas habitacionais, com real disponibilidade de vagas para os idosos - e desenvolvidos com todas as garantias de acessibilidade através da eliminação das barreiras urbanas e arquitetônicas como previsto na lei.

Continuaremos reivindicando a criação - em larga escala e em todo país - de programas públicos alternativos, como a locação social, a bolsa-aluguel, repúblicas, condomínios e outras soluções cooperativas ou co-financiadas para os idosos.

Também é necessário exigir do Poder Público a fiscalização dos programas de moradia existentes, denunciar irregularidades e o desrespeito aos dispositivos do Estatuto neste capítulo.

DO TRANSPORTE (Artigos 39 a 42)

Apesar da gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os idosos ter sido instituída ainda na década de 1980, muito antes do Estatuto, esta é uma das áreas mais sensíveis no dia-a-dia dos idosos e ainda há muito a ser feito para garantir os direitos que lhes são assegurados em lei.

A maior parte das empresas de transportes coletivos (terrestres, aquáticos e aéreos) ainda não cumprem o seu dever de implementar os melhoramentos ergonômicos e de segurança em suas frotas e locais de embarque e desembarque para se adequar às necessidades dos idosos.

Continuaremos pressionando as companhias de transporte para que invistam no treinamento e na capacitação de condutores e demais funcionários, garantindo a prestação de serviços de melhor qualidade, não apenas aos idosos mas à população em geral.

É necessário exercer o máximo de pressão contra a recente liminar do STJ que beneficiou as empresas de transportes com a suspensão da reserva de vagas gratuitas e do desconto nas passagens previstas pelo Estatuto no caso dos transportes interestaduais (Art. 40).

É nosso dever conscientizar a opinião pública de que essa liminar - somada à eliminação, pelo Senado Federal, dos direitos relativos aos transportes intermunicipais, previstos originalmente no Estatuto - indicam que o próprio conceito de gratuidade pode estar ameaçado, justificando a mobilização de toda a sociedade na defesa deste nosso direito.

DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Artigos 52 a 55)

A cada dia são criadas novas instituições, confirmando a expansão de um mercado bastante lucrativo de serviços aos idosos. Segundo o Estatuto, cabe ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais.

Contudo, a fiscalização destas entidades tem sido deficiente: falta pessoal capacitado para este trabalho na área da saúde; o Ministério Público conta com poucas varas especializadas para essa fiscalização, e os Conselhos de Idosos, especialmente em nível municipal, não estão capacitados e instrumentalizados para exercer o seu papel fiscalizador.

É preciso que seja intensificada e ampliada a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos, com o objetivo de melhorar o padrão dos serviços, garantindo a proteção e o respeito que o Estatuto prescreve para eles.

É necessário capacitar e instrumentalizar os Conselhos de Idosos, para garantir a função fiscalizadora que lhes é atribuída nos Artigos 52 e 53 do Estatuto e também intensificar o seu relacionamento com entidades como os Conselhos Municipais de Assistência Social, visando assegurar o atendimento às regras básicas e o conhecimento de todos os aspectos do funcionamento das instituições.

É preciso, sobretudo, estimular a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos, nos Estados e municípios onde ainda não existem; reivindicar a disponibilização de recursos para seu efetivo funcionamento para que possam desempenhar integralmente o seu papel.

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (Artigos 93 a 108)

O Estatuto é um código de direitos que propõe medidas de proteção e controle social e representa um avanço importante na luta pela afirmação da dignidade da pessoa idosa. Neste capítulo, ele cria um sistema jurídico em defesa do idoso, com regras processuais novas, que ampliam a competência dos juizados. E também define uma serie de crimes contra a pessoa idosa e suas respectivas penas (detenção, reclusão e multas), facilitando a atuação do Ministério Público no combate ao desrespeito, ao abuso, aos maus tratos, à agressão, à violência e ao abandono que constituem as principais queixas dos idosos.

Mas para que esses avanços se efetivem na proteção devida à pessoa idosa, é necessário:

Criar delegacias e varas especiais de juizado de idosos em todo o país.

Formar equipes policiais especializadas, devidamente treinadas no atendimento às necessidades específicas dos idosos.

Incentivar a realização de campanhas educativas, em todos os níveis, esclarecendo a população e sensibilizando as comunidades em relação aos crimes praticados contra os idosos.

Estimular a aplicação de penas alternativas, de caráter educativo, para os agressores.

Criar casas de passagem para idosos necessitados de proteção judicial, à semelhança das já existentes para crianças, adolescentes e mulheres.

Pressionar o Ministério Público no sentido de coibir a propaganda enganosa de produtos financeiros destinados a idosos, e abusos como a retenção dos cartões magnéticos do INSS a título de garantia de pagamento dos empréstimos, que vêm ocorrendo em alguns casos.

A pressão dos idosos organizados é fundamental, no sentido de fazer com que as denúncias sejam efetivamente apuradas e os culpados sejam punidos pelos seus crimes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

De tudo o que observamos e discutimos nestes dias, salta à vista a conclusão de que o Estatuto do Idoso ainda é um desconhecido. Até nas grandes cidades, que em geral já começam a implementar políticas públicas dirigidas a idosos, grande parte da população ignora totalmente a sua existência. O que se poderá dizer, então, das regiões mais remotas e com populações de baixa renda, baixa escolaridade e ainda sem recursos de atenção ao envelhecimento?

Em vista disso, entendemos que é fundamental a mobilização dos idosos e suas organizações, de todas as forças vivas da sociedade brasileira, empenhadas na criação e efetivação de uma política de envelhecimento, para que o Brasil possa se preparar para o fenômeno do envelhecimento populacional das próximas décadas.
É necessário realizar um grande esforço de divulgação e discussão do Estatuto do Idoso em escolas, faculdades, órgãos públicos, locais de atendimento e de trabalho, comunidades, enfim em toda parte, para que os direitos e deveres nele estabelecidos passem a ser conhecidos e praticados por todos os brasileiros - é a nossa tarefa e a de todas as idades, para que possamos criar uma vida de melhor qualidade para todas as gerações.

E, por fim, é fundamental que o governo e toda a sociedade brasileira reconheçam que os cidadãos da Terceira Idade constituem o mais valioso patrimônio de qualquer país que aspire ser uma nação verdadeiramente desenvolvida - não somente do ponto de vista econômico, mas ainda do social, do político e do cultural. Nós, os idosos, somos os depositários da memória cultural de nosso povo - a memória das lutas em prol da democracia, em seu sentido mais radical, de liberdade igualdade e justiça.

Já fizemos muito durante nossas vidas, mas ainda temos muito para contribuir.

Encontro Nacional de Idosos - SESC São Paulo - 04 a 07 de outubro de 2005
São Paulo, 07 de outubro de 2005

Fuente: Portal do Envelhecimento
http://www.portaldoenvelhecimento.net/artigos/artigo831.htm