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Pessoa Idosa Dependente: Políticas Públicas de Cuidados Intermediários ao Idoso no Brasil e a Atuação do Ministério Público

Miércoles, 06 de Julio de 2016
Envejecimiento y vejez



IADYA GAMA MAIO
Juruá Editora


Apresentação do livro
Os cuidados de longa duração intermediários assumem grande relevância diante do crescente envelhecimento populacional e do aumento da dependência funcional, que vêm acompanhados das mudanças no contexto familiar. A política de cuidados de longa duração no Brasil é incipiente, uma vez que os serviços intermediários são raros, apesar de sua previsão legal, como, por exemplo, o centro-dia. O Ministério Público pode atuar como indutor de políticas públicas na área dos cuidados de longa duração intermediários.

Um dos objetivos dessa obra foi analisar a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal em relação às políticas públicas de cuidados de longa duração intermediários a pessoas idosas, principalmente na modalidade centro-dia. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, com abordagem qualiquantitativa, de natureza empírico-analítica. Para a coleta de dados, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, mediante aplicação de questionários enviados a 30 Membros do Ministério Público, entre coordenadores de Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça, de vários Estados brasileiros e do Distrito Federal, que atuam na área de direitos das pessoas idosas.

No Brasil, não há um sistema público dedicado ao atendimento a pessoas idosas com dependência, nem o estabelecimento de prazos de implantação de equipamentos, tampouco previsão de financiamento específico. As categorias de análise evidenciadas foram: 1) Ministério Público: atuação, planos gerais e experiências exitosas; 2) Política pública de cuidados de longa duração intermediários; 3) Dificuldades na implementação; 4) A descentralização administrativa; 5) A quem cabe cuidar: uma questão cultural; e 6) Mudanças e resistências em torno da política pública de cuidados.

Como algumas das conclusões podemos destacar que, para os Membros do Ministério Público, (a) quem deve cuidar é a família, cabendo ao Estado atuar de forma supletiva, subsidiária ou concorrente; (b) essa temática, especificamente, pouco avançou e não vem sendo objeto de preocupação pela maioria dos Membros do Ministério Público, ao contrário da fiscalização das Instituições de Longa Permanência; (c) o fato de a temática dos cuidados de longa duração intermediários estar prevista explicitamente nos Planos Gerais de Atuação (PGAs) ou nos Planejamentos Estratégicos de alguns Ministérios Públicos brasileiros não teve quase nenhum impacto e nem garantiu o desenvolvimento de política pública a contemplar os cuidados de longa duração intermediários, não ocasionando o aumento significativo do número de centros-dia no País; e d) as representações sociais da velhice influenciam a eleição de prioridades no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas públicas sociais, que, por sua vez, refletem diretamente na alocação de recursos orçamentários para a
sua implementação.

Disponible en:
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