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Brasil: Audiência pública debaterá o decreto 9.759/2019 e a continuidade do CNDI

Martes, 07 de Mayo de 2019
Políticas y Derechos

Pelo decreto, o CNDI deixará de existir, comprometendo uma velhice digna a todos os velhos do país, já que objetiva elaborar as diretrizes para implementar a política nacional do idoso, assim como responsável por acompanhar e avaliar a execução do Estatuto do Idoso.

No próximo dia 14 de maio, a partir das 14 horas, haverá uma audiência pública para debater o decreto 9.759/2019 e a continuidade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), com Paulo Roberto Barbosa, associado e ex-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) e do CNDI. A audiência pública é promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

Entre os convidados do debate estão: Sra. Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Sr. Onyx Lorenzone – Ministro da Casa Civil da Presidência; Sra. Maria Lúcia Secoti, Presidente do CNDI, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Como representantes do CNDI, estarão presentes à audiência, a Sra. Maria Socorro Medereiros Morais, Ex-Presidente do CNDI; Sr. Luiz Legnani – Ex-Presidente do CNDI; Sra. Karla Cristina Giacomin, Ex-Presidente do CNDI; Sr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, Ex-Presidente do CNDI; Representante do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Sra. Carla de Paiva Bezerra, doutoranda da USP; e o Professor Doutor Antonio Gonçalves de Oliveira.

O decreto

O decreto 9.759/2019 pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), programas criados em 2014 e que também serão extintos.

Além de conselhos, de acordo com o decreto serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. Os órgãos terão um prazo de 60 dias para justificar sua existência. Em declaração à imprensa nacional, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse: “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”.

Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

Fuente: Portal do Envelhecimento - 03/05/2019.
https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/audiencia-publica-debatera-o-decreto-9-759-2019-e-a-continuidade-do-cndi/